E-Social S-2230 em 2026: o que muda nos afastamentos e na gestão de SST

O registro de afastamentos no eSocial exige atenção de quem trabalha com recursos humanos, departamento pessoal e Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Uma informação incorreta pode provocar rejeições no envio e inconsistências no histórico do trabalhador.

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9/28/20266 min read

E-Social S-2230 em 2026: o que muda nos afastamentos e na gestão de SST

O registro de afastamentos no eSocial exige atenção de quem trabalha com recursos humanos, departamento pessoal e Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Uma informação incorreta pode provocar rejeições no envio e inconsistências no histórico do trabalhador.

A revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, datada de 24 de setembro de 2026, traz mudanças no evento S-2230 — Afastamento Temporário e na Tabela 18, que reúne os motivos de afastamento. Entre os pontos mais relevantes estão a informação sobre afastamentos pela mesma doença e um código específico para gestantes ou lactantes afastadas de atividades insalubres quando não existe possibilidade de realocação em ambiente salubre.

As mudanças têm implantação futura no eSocial. Por isso, as empresas precisam conhecer o cronograma e preparar seus procedimentos antes da entrada das novas validações em produção.

O que é o evento S-2230?

O S-2230 é o evento utilizado para informar afastamentos temporários do trabalhador ao eSocial, conforme as hipóteses e regras aplicáveis a cada situação.

Na rotina de SST, ele se relaciona especialmente aos afastamentos por acidentes e doenças. Seu preenchimento depende da integração entre quem recebe os documentos, quem acompanha a saúde do trabalhador e quem transmite as informações.

Para entender a atualização, dois elementos merecem atenção: o código que identifica o motivo do afastamento e o campo que informa se existe relação com a mesma doença de um afastamento anterior.

O que muda nos afastamentos pela mesma doença?

No leiaute revisado, o campo infoMesmoMtv informa se o afastamento decorre da mesma doença que motivou afastamentos anteriores dentro de 60 dias.

Para afastamentos com início a partir de 26 de outubro de 2026, o preenchimento será obrigatório e exclusivo quando ocorrerem, conjuntamente, estas condições:

  • O motivo informado for o código 01 — acidente/doença do trabalho ou 03 — acidente/doença não relacionada ao trabalho.

  • Existir, para o mesmo contrato do trabalhador, outro afastamento anterior dentro de 60 dias.

  • O afastamento anterior tiver o mesmo código de motivo.

As respostas admitidas serão S — Sim e N — Não. A revisão retirou a opção de motivo indeterminado, inicialmente prevista na nota técnica, e ajustou a redação da validação.

É importante observar que dois afastamentos classificados no código 03, por exemplo, não decorrem necessariamente da mesma doença. O código identifica uma categoria de afastamento; a resposta ao campo exige a avaliação das informações que fundamentam cada caso.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com afastamento por doença não relacionada ao trabalho e um novo afastamento, pelo mesmo código, dentro do intervalo de 60 dias.

Se o segundo afastamento começar a partir de 26 de outubro de 2026 e atender às condições do leiaute, será necessário informar se ambos decorrem da mesma doença. Marcar “Sim” automaticamente apenas porque os dois registros usam o código 03 pode gerar uma informação incorreta.

A recomendação operacional é definir um fluxo de esclarecimento entre o departamento pessoal e os profissionais responsáveis pela avaliação das informações de saúde, preservando o acesso adequado aos dados do trabalhador.

Novo código 53: gestantes e lactantes em atividades insalubres

A revisão acrescentou à Tabela 18 o código 53, destinado ao afastamento de atividade insalubre durante a gestação ou lactação quando não existe atividade ou local salubre disponível, com referência ao art. 394-A, § 3º, da CLT.

Esse código permite identificar especificamente essa situação no eSocial. Sua descrição exige atenção à condição central: a inexistência de alternativa salubre para o trabalho.

Portanto, não deve ser utilizado automaticamente para toda trabalhadora gestante, lactante ou realocada de função. O enquadramento precisa corresponder à situação efetiva e à legislação aplicável.

A tabela indica compatibilidade com os grupos de categorias 1XX, 3XX e 4XX, que abrangem empregados, agentes públicos e categorias de cessão previstas no eSocial. Essa compatibilidade técnica não dispensa a análise do regime jurídico de cada vínculo.

Quando as mudanças serão implantadas?

AlteraçãoData indicada na documentaçãoNova validação do campo infoMesmoMtv no S-2230Implantação em produção em 26/10/2026, com a condição do leiaute vinculada à data de início do afastamentoAtualizações da Tabela 18, incluindo o código 53Implantação em produção prevista para 14/12/2026

A Tabela 18 apresenta 01/01/2014 como início de validade cadastral do código 53. Essa data deve ser distinguida da sua disponibilização no sistema, prevista para dezembro de 2026.

O início cadastral, isoladamente, não determina que a empresa retifique todos os afastamentos antigos. Eventuais correções devem ser avaliadas à luz das orientações oficiais e das regras de envio aplicáveis ao caso.

Como se trata de cronograma técnico, é recomendável conferir a documentação do eSocial novamente na preparação da implantação.

Essa atualização altera a NR-01 ou a NR-07?

A nota técnica modifica o leiaute e as regras de informação do eSocial. As alterações descritas neste artigo não modificam o texto da NR-01 nem da NR-07.

Mesmo assim, a atualização tem relação com a gestão de SST: as informações sobre saúde, exposição ocupacional, realocação e afastamentos precisam ser coerentes entre os profissionais e setores envolvidos.

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-01. Para aprofundar esse tema, veja como elaborar, atualizar e aplicar o PGR na prática.

Também vale compreender o papel do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Leia Minha empresa precisa de PCMSO?.

Como preparar a empresa

O primeiro passo é alinhar o fornecedor do sistema e os responsáveis pelo envio do eSocial. Eles precisam conhecer a versão revisada da nota técnica, as datas de implantação e as condições de preenchimento.

Na rotina interna, a empresa pode organizar a preparação em cinco ações:

  1. Revisar o controle de afastamentos: garantir que seja possível localizar o histórico do mesmo contrato dentro do intervalo de 60 dias.

  2. Definir quem esclarece a informação de saúde: estabelecer um fluxo para responder corretamente ao campo sobre a mesma doença, sem preenchimentos automáticos sem fundamento.

  3. Atualizar os sistemas e testar os envios: conferir se a opção de motivo indeterminado foi retirada e se a validação considera as condições do leiaute.

  4. Revisar o fluxo para gestantes e lactantes: registrar a avaliação das condições de trabalho e das possibilidades de realocação, para sustentar o enquadramento quando couber o código 53.

  5. Orientar RH, departamento pessoal e SST: compartilhar as responsabilidades, evitando registros contraditórios entre os setores.

Essas ações são recomendações de organização para a adequação ao leiaute. Elas não representam novas exigências de documentos ou treinamentos criadas pela nota técnica.

O que merece atenção desde agora

A principal preparação é melhorar a qualidade das informações antes do envio. Atualizar o software resolve a parte técnica, mas o preenchimento correto depende de um histórico confiável e da comunicação entre os responsáveis.

Para a empresa, o momento é de revisar procedimentos e preparar a implantação nas datas indicadas. Para os profissionais de SST, é uma oportunidade de aproximar a gestão dos riscos e da saúde ocupacional dos registros que chegam ao eSocial.

Acompanhe a Segurança Inteligente para entender atualizações de SST e aplicá-las à rotina da sua empresa.

Fontes oficiais

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Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho

Resumo para a listagem do blog: O eSocial revisou regras de afastamento temporário. Veja o que muda no S-2230, quando usar o código 53 e como preparar RH, departamento pessoal e SST.

Nota editorial de conferência: Artigo preparado em 25/09/2026 a partir dos trechos oficiais consultados anteriormente nesta conversa. A nova tentativa de acesso às três fontes apresentou falha. Antes da publicação, reconfira o cronograma na documentação oficial. Os links internos foram inseridos com base nos endereços conhecidos do projeto; as páginas não foram relidas nesta preparação.