Minha empresa precisa de PGR?

Se você é dono ou gestor de uma pequena ou média empresa, provavelmente já ouviu falar do PGR — mas talvez ainda não saiba exatamente se ele é obrigatório para o seu negócio, o que acontece se você não tiver esse documento, ou como conseguir um. Neste artigo, vamos esclarecer de forma direta: o que é o PGR, quem é obrigado a ter, quais os riscos de não ter, e como regularizar sua empresa.

NORMAS REGULAMENTADORASPROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOSFERRAMENTAS DE SSTPGR

8/24/20263 min read

Minha empresa precisa de PGR?

Se você é dono ou gestor de uma pequena ou média empresa, provavelmente já ouviu falar do PGR — mas talvez ainda não saiba exatamente se ele é obrigatório para o seu negócio, o que acontece se você não tiver esse documento, ou como conseguir um.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma direta: o que é o PGR, quem é obrigado a ter, quais os riscos de não ter, e como regularizar sua empresa.

O que é o PGR?

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. É a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela Norma Regulamentadora nº 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, e reúne, no mínimo, dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação com as medidas de prevenção a serem adotadas [1].

O PGR passou a ser exigível a partir de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-01, substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) [1].

Minha empresa é obrigada a ter PGR?

Em regra, sim: toda empresa que possua trabalhadores contratados pelo regime da CLT precisa ter o programa implementado, sendo essa uma responsabilidade do empregador prevista na NR-01 [2].

Existem exceções específicas. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR, assim como microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, desde que declarem essa condição na forma prevista pela norma [1].

Fora dessas exceções, o mais seguro é assumir que sua empresa precisa do PGR e confirmar a situação exata com um profissional habilitado.

O que acontece se minha empresa não tiver PGR?

Não ter o PGR (ou tê-lo desatualizado) expõe a empresa a riscos reais:

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho

  • Passivo trabalhista: em caso de acidente ou doença ocupacional, a ausência do documento pode agravar a responsabilidade da empresa em processos judiciais

  • Impedimentos em licitações e contratos, já que muitas empresas e órgãos públicos exigem comprovação de conformidade em SST

  • Pendências no eSocial, uma vez que informações de saúde e segurança do trabalho enviadas à plataforma dependem de documentos como o PGR estarem em dia

PGR é a mesma coisa que PCMSO?

Não. O PGR trata da identificação e do controle dos riscos do ambiente de trabalho. Já o PCMSO — regulamentado pela NR-07 — trata do acompanhamento médico dos colaboradores, e deve ser planejado com base nos riscos identificados justamente pelo PGR e pelas demais Normas Regulamentadoras [3].

Na prática, a maioria das empresas precisa dos dois documentos, elaborados de forma articulada.

Sinais de que o PGR da sua empresa pode estar desatualizado

O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, conforme determina a própria NR-01 [2]. Alguns sinais de alerta:

  • O documento tem mais de dois anos e a empresa mudou de endereço, processo produtivo ou número de funcionários

  • Não existe nenhum PGR elaborado

  • Ninguém na empresa sabe explicar o que está escrito no documento

  • Nunca houve levantamento técnico real dos riscos no local de trabalho

Como regularizar minha empresa

De forma resumida, o processo envolve:

  1. Levantamento preliminar de perigos e avaliação dos riscos existentes

  2. Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais

  3. Definição do Plano de Ação com as medidas de prevenção

  4. Registro e disponibilização do documento para fiscalização e trabalhadores

  5. Atualização periódica, especialmente após mudanças relevantes na empresa

Conclusão

Se sua empresa tem funcionários registrados e não se enquadra nas exceções previstas na NR-01, a resposta para "minha empresa precisa de PGR?" é, na grande maioria dos casos, sim. Manter esse documento em dia protege os colaboradores e reduz riscos financeiros e jurídicos para o negócio.

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Referências

[1] Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (atualizada). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf

[3] Ministério do Trabalho e Emprego. NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (atualizada). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf