NR-10: quem pode mexer em instalações elétricas na minha empresa?
Choque elétrico é uma das ocorrências mais perigosas no ambiente de trabalho, e por isso a NR-10 trata com rigor quem pode — e quem não pode — realizar atividades em instalações elétricas. Se sua empresa tem qualquer tipo de manutenção, instalação ou intervenção elétrica, entender essa norma evita acidentes graves e autuações.
NORMAS REGULAMENTADORASPROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOSFERRAMENTAS DE SSTPGR
Segurança Inteligente Brasil
9/13/20264 min read
NR-10: quem pode mexer em instalações elétricas na minha empresa?
Choque elétrico é uma das ocorrências mais perigosas no ambiente de trabalho, e por isso a NR-10 trata com rigor quem pode — e quem não pode — realizar atividades em instalações elétricas. Se sua empresa tem qualquer tipo de manutenção, instalação ou intervenção elétrica, entender essa norma evita acidentes graves e autuações.
O que é a NR-10
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos e as condições mínimas para garantir a segurança de trabalhadores que atuam em instalações elétricas, de projetos à operação, manutenção e serviços com eletricidade [1]. Ela se aplica a todas as empresas que façam projetos, montagem, construção ou manutenção de máquinas e sistemas elétricos, não apenas às do setor elétrico propriamente dito.
Somente pessoas autorizadas podem mexer em eletricidade
Esse é o ponto central da norma: somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas [2]. E "autorizado" não é uma palavra qualquer — a NR-10 define categorias específicas de trabalhadores, com requisitos próprios para cada uma.
As categorias de trabalhador segundo a NR-10
Trabalhador qualificado Aquele que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino — por exemplo, técnicos eletrotécnicos [3][4].
Profissional legalmente habilitado O trabalhador qualificado que, além do curso, possui registro no conselho de classe competente (como o CREA) — caso de engenheiros eletricistas, por exemplo [3][5].
Trabalhador capacitado Aquele que, mesmo sem formação técnica específica na área elétrica, recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado, e trabalha sob a responsabilidade desse profissional, que define os limites da sua atuação [3][5].
Trabalhador autorizado É a categoria final: para atuar de fato, o trabalhador — seja ele qualificado, habilitado ou capacitado — precisa ser formalmente autorizado pela própria empresa, depois de comprovadas todas as exigências de qualificação, capacitação e treinamento [6]. Essa autorização é responsabilidade do empregador.
O que a empresa é obrigada a fazer
Formalizar a autorização de cada trabalhador, com sistema de identificação que permita, a qualquer momento, saber a abrangência da autorização de cada um [7]
Registrar a condição de "autorizado" no sistema de registro de empregado da empresa [7]
Fornecer treinamento específico sobre os riscos da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes, sem custo para o trabalhador [8]
Realizar exame de saúde compatível com a atividade elétrica exercida, considerando os riscos específicos de cada posto de trabalho (linhas aéreas, subestações, galerias, entre outros) [7][3]
Proibir adornos pessoais (anéis, correntes, relógios) durante os serviços com eletricidade [9]
Manter o projeto elétrico disponível aos trabalhadores autorizados e às autoridades competentes [9]
E quem não se enquadra em nenhuma dessas categorias?
Simples: não pode realizar nenhuma atividade que envolva risco elétrico. Contratar ou permitir que um funcionário sem qualificação, capacitação ou autorização mexa em instalações elétricas expõe a empresa a acidentes graves e a responsabilização direta em caso de sinistro.
Atenção: a NR-10 acaba de passar por uma atualização importante
Em maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou, pela Portaria MTE nº 737/2026, a revisão mais profunda da NR-10 em mais de duas décadas [10]. A nova redação entra em vigor em junho de 2027, com um ano de transição para as empresas se adequarem [10][11].
As principais mudanças:
O risco elétrico passa a ser tratado dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01 — ou seja, a segurança elétrica da sua empresa precisa estar refletida no PGR [10][12]
Nova hierarquia de controle: a norma passa a priorizar a eliminação do risco pela desenergização das instalações, com o EPI deixando de ser a "primeira linha de defesa" e passando a ser um complemento, usado depois de esgotadas as demais medidas [10]
Reconhecimento explícito do risco de arco elétrico, com critérios técnicos específicos [10][11]
Reestruturação dos treinamentos obrigatórios e reorganização da documentação técnica exigida [10]
Mesmo com o prazo até 2027, a recomendação de especialistas é começar a adequação desde já — mapeando lacunas, revisando o PGR e ajustando treinamentos aos poucos, em vez de deixar tudo para o último momento do período de transição [10][12].
Conclusão
Na NR-10, a pergunta "quem pode mexer em instalações elétricas" tem resposta técnica e formal: só quem for qualificado, habilitado ou capacitado — e, além disso, formalmente autorizado pela empresa, com toda a documentação em dia. Com a atualização recente da norma, esse tema ganha ainda mais peso, já que o risco elétrico passa a fazer parte diretamente do PGR da empresa.
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Referências
[1] ISC Treinamentos. NR 10: quem pode trabalhar com eletricidade?. Disponível em: https://www.institutosc.com.br/web/blog/nr-10:-quem-pode-trabalhar-com-eletricidade
[2] O Setor Elétrico. NBR 10 - Autorização para trabalhos com eletricidade. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/nbr-10-autorizacao-para-trabalhos-com-eletricidade/
[3] Guia Trabalhista. NR-10 — Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. Disponível em: https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10.htm
[4] Stance. NR 10: Quais são as exigências para sua empresa?. Disponível em: https://stancebrasil.com.br/nr-10-quais-sao-as-exigencias-para-sua-empresa/
[5] Maex. Autorização para trabalhos com eletricidade – Parte 1. Disponível em: https://maex.com.br/autorizacao-para-trabalhos-com-eletricidade-parte-1/
[6] ISC Treinamentos. Quem é responsável pela autorização/anuência para trabalhos com risco elétrico segundo NR-10?. Disponível em: https://www.institutosc.com.br/web/blog/quem-e-responsavel-pela-autorizacao-anuencia-para-trabalhos-com-risco-eletrico-segundo-nr
[7] Guia Trabalhista. NR-10. Disponível em: https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10.htm
[8] ISC Treinamentos. NR10 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores. Disponível em: https://www.institutosc.com.br/web/blog/nr-10-comentada-09-nr10-habilitacao,-qualificacao,-capacitacao-e-autorizacao-do-trabalhadores
[9] Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10 (texto oficial). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf
[10] Grupo BR MED. Nova NR-10 2026: o que mudou com a Portaria MTE nº 737. Disponível em: https://grupobrmed.com.br/blog/nova-nr-10-2026/
[11] RS Data. Nova NR-10: análise técnica das mudanças e impactos para SST, PIE, treinamentos e fiscalização. Disponível em: https://www.rsdata.com.br/nova-nr-10-analise-tecnica-mudancas-pie-treinamentos-fiscalizacao/
[12] ESG em Dia. Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027. Disponível em: https://blog.iusnatura.com.br/nova-nr-10-2026/
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